Marcello Mendonça

Não caia na armadilha do “Golpe do falso advogado”

O Direito é uma área de confiança e responsabilidade. Contudo, a modernidade e a busca por soluções rápidas têm aberto portas para criminosos que se aproveitam da boa-fé e da esperança das pessoas. O “Golpe do Falso Advogado” é uma das modalidades mais perversas, pois ataca a confiança em nossa profissão. Meu objetivo, como o advogado Especialista em Direito do consumidor bancário, é fornecer a você, leitor(a), as ferramentas para identificar e combater essa fraude.

Este golpe opera com base na impersonificação de um profissional do Direito para extorquir dinheiro de vítimas, geralmente sob a justificativa de liberar valores ou resolver questões jurídicas urgentes. A premissa central é criar uma falsa expectativa de ganho ou resolução de problema, exigindo pagamentos antecipados para tal.

 A instituição financeira responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços (art. 14 do CDC), afirmação corroborada pela Súmula 479 do STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

A melhor defesa é a informação e a cautela. Portanto, desconfie de contatos inesperados, confirme a identidade do profissional, veja se o número que está falando com você via WhatsApp é realmente do seu advogado, verifique o escritório, cuidado com a urgência, jamais faça pagamentos antecipados para “Custas” ou “Taxas de Liberação”, não compartilhe dados sensíveis e pesquise o seu processo.

Se você for vítima desse tipo de golpe, a rapidez é um fator preponderante para reverter a situação. Logo, registre um Boletim de Ocorrência, comunique seu banco urgente, reúna evidências e procure um advogado especialista no assunto. O advogado especialista no assunto, poderá analisar seu caso e buscar a melhor estratégia para o ressarcimento dos valores, seja por meio de negociação com os bancos, ação judicial ou outros meios legais cabíveis.